Encerramento de vínculo de funcionário afastado ou com estabilidade: o que a empresa precisa saber.

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Nem toda demissão pode ser feita livremente. Quando o funcionário está afastado pelo
INSS ou protegido por estabilidade, o encerramento do contrato exige cuidado redobrado:
demitir na hora errada pode tornar a dispensa inválida e gerar dever de reintegração ou
indenização. O primeiro passo é entender que “afastado” e “estável” são situações
diferentes.

Afastamento e estabilidade não são a mesma coisa: funcionário afastado tem o contrato
temporariamente suspenso (ex.: enquanto recebe auxílio-doença do INSS). Funcionário
estável possui garantia de emprego por determinado período. As duas situações limitam o
poder de demitir, mas por fundamentos distintos.


Funcionário afastado pelo INSS: durante o benefício, o contrato fica suspenso e a dispensa
comunicada nesse período, em regra, não produz efeitos: só passa a valer após a alta e o
retorno ao trabalho.


As principais estabilidades (gestante, acidentária, dirigente sindical, representante na CIPA
e outras de norma coletiva (como pré-aposentadoria). Nesses casos, a dispensa sem
motivo é, em regra, inválida.


Então a empresa nunca pode encerrar o contrato? Pode, em hipóteses específicas
(justa causa comprovada, encerramento das atividades). Fora disso, a via consensual
costuma ser a mais segura, sobretudo quando é possível contar com a chancela da
Justiça do Trabalho, o que adiciona uma proteção que o acordo feito apenas entre as
partes, sozinho, não garante.


Cada desligamento tem suas particularidades, e a melhor forma de evitar erros é analisar a
situação específica antes de agir. Se você precisa demitir um funcionário e quer entender os
pontos de atenção do seu caso, nossa equipe pode ajudar.


Deixe seu nome e telefone para agendar uma análise inicial do desligamento: uma
conversa objetiva para identificar os principais riscos daquela demissão e os caminhos
possíveis para conduzi-la com mais segurança, sem compromisso de contratação.

Atenção: Conteúdo de caráter informativo, elaborado por Alexandre Torres Advocacia. Não
substitui a análise individualizada de cada caso por um advogado.

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