Demitir parece simples: comunica-se o desligamento, pagam-se as verbas e encerra-se o
contrato. Na prática, é justamente nesse momento que nascem boa parte das reclamações
trabalhistas. Um detalhe mal resolvido, seja um prazo perdido, um cálculo equivocado, uma
estabilidade não verificada, pode transformar um desligamento de rotina em uma ação que
chega meses depois, já com pedidos acumulados e correção monetária.
A boa notícia é que a maioria desses problemas é previsível. Conhecendo os erros mais
frequentes, o empregador consegue conduzir a demissão de forma mais segura e reduzir
significativamente o risco de ser acionado na Justiça. Reunimos abaixo os equívocos mais
comuns no dia a dia e o caminho para evitá-los.
I – Demitir sem verificar se o funcionário tem estabilidade
Antes de qualquer desligamento, é preciso checar se o empregado está protegido
por alguma garantia de emprego (gestacional, acidentária, cargo de dirigente
sindical, membro da CIPA, entre outros). Demitir alguém nessas condições, ainda
que sem saber, pode gerar dever de reintegração ou indenização. A verificação
prévia evita um dos passivos mais caros.
II – Calcular as verbas rescisórias de forma incorreta
Na dispensa sem justa causa, há um conjunto de parcelas a apurar com cuidado:
saldo de salário, aviso prévio (proporcional ao tempo de serviço), décimo terceiro e
férias proporcionais com um terço, FGTS com multa de 40% e as guias para saque,
e seguro-desemprego. Além do cálculo correto, as verbas devem ser pagas em até
dez dias do término do contrato, sob pena de multa em favor do empregado.
III – Aplicar justa causa sem fundamento
A justa causa é a punição mais severa do Direito do Trabalho e, por isso, a mais
questionada na Justiça. Para ser válida, ela precisa estar enquadrada em uma das
hipóteses legais, ser aplicada de forma imediata à falta, guardar proporcionalidade e não
punir duas vezes o mesmo fato. Demitir por justa causa sem reunir esses requisitos
costuma resultar na reversão para dispensa sem justa causa — com a empresa condenada
a pagar todas as verbas que pretendia evitar, mais reflexos. Quando a justa causa é frágil,
muitas vezes o melhor caminho é optar pela rescisão imotivada.
IV – Demitir no calor do momento
Desligamentos decididos por impulso, logo após um conflito, costumam ser os mais
arriscados, na medida em que faltam documentos, falta clareza sobre o histórico do
funcionário e falta uma avaliação do passivo envolvido. Um desligamento bem conduzido
começa antes da comunicação ao empregado, com a análise do contrato, do tempo de casa
e dos pontos sensíveis daquele caso específico.
Como reduzir o risco: planejar e, quando possível, encerrar de forma consensual

A maior parte dos erros acima tem a mesma origem: a falta de avaliação prévia do
desligamento. Quando a empresa analisa o caso antes de demitir, consegue corrigir
cálculos, verificar estabilidades e escolher o caminho mais adequado.
Em muitas situações, esse caminho passa por uma solução consensual. A legislação prevê,
por exemplo, a demissão por acordo (artigo 484-A da CLT) e a possibilidade de submeter o
encerramento do contrato à chancela da Justiça do Trabalho, por meio de mecanismos
como a homologação de transação extrajudicial. Bem utilizadas, essas ferramentas
permitem encerrar a relação de forma negociada e com maior segurança jurídica,
prevenindo discussões futuras. Não se trata de “blindar” qualquer irregularidade, mas de
resolver de forma transparente as controvérsias reais daquele contrato.
Anter de demitir, entenda os riscos daquele caso
Cada desligamento tem suas particularidades, e a melhor forma de evitar erros é analisar a
situação específica antes de agir. Se você precisa demitir um funcionário e quer entender os
pontos de atenção do seu caso, nossa equipe pode ajudar.
Deixe seu nome e telefone para agendar uma análise inicial do desligamento: uma
conversa objetiva para identificar os principais riscos daquela demissão e os caminhos
possíveis para conduzi-la com mais segurança, sem compromisso de contratação.
Atenção: Conteúdo de caráter informativo, elaborado por Alexandre Torres Advocacia. Não
substitui a análise individualizada de cada caso por um advogado.
